Lei do Software: cuidados que sua empresa deve tomar

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Dedo tocando uma balança digital da justiça no âmbito online

A Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, mais conhecida como Lei de Software, é o dispositivo legal que protege os direitos de quem desenvolve programas de computador no Brasil. 

Ela funciona como referência para estipular direitos e deveres relacionados ao uso de softwares de forma geral.

Para empresas de tecnologia, conhecê-la é essencial, pois impacta diretamente as atividades de startups, fintechs e outras que atuam em segmentos similares.

Proteção de propriedade intelectual 

Um software é um produto (ou um serviço, como os SaaS) e pode ser patenteado, além de ter seus direitos de comercialização restritos. Nesse sentido, a Lei do Software estabelece que o programa de computador é considerado uma propriedade intelectual e, portanto, pode ser protegido da mesma forma que as obras literárias e os direitos autorais.

Para garantir essa proteção, o proprietário deve procurar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) a fim de registrar o software e assegurar seus direitos como criador, bem como sua exclusividade sobre o programa.

Além disso, o Parágrafo 2º do Artigo 2º da legislação garante ao desenvolvedor os direitos de propriedade intelectual sobre um software por um período de 50 anos. Esse prazo começa a ser contado a partir do primeiro dia do ano seguinte ao de sua criação.

A Lei do Software garante a proteção de direitos autorais 

Ela também responsável pela proteção de direitos autorais dos programas de computador. No Artigo 2º, Parágrafo 3º, a legislação assegura aos criadores de um software os direitos autorais sobre ele independentemente de registro formal.  

Para registrá-lo, o desenvolvedor deve informar os seguintes dados ao INPI: 

  • Dados do autor e do titular do software, que podem ser pessoas diferentes ou empresas; 
  • Identificação e descrição de funcionalidades do sistema; 
  • Trechos e características que possibilitem sua identificação e possam assegurar a originalidade de sua criação. 

O registro no INPI é oficial e assegura que ninguém viole os direitos de propriedade de uma criação por 50 anos. Portanto, se o desenvolvedor deseja comprovar a originalidade de um software, a melhor opção é registrá-lo.

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Venda pela Lei do Software

Para garantir os direitos do comprador do software e dos clientes que irão utilizá-lo, o Capítulo IV inclui o Artigo 11, que estabelece: “Nos casos de transferência de tecnologia de programa de computador, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial fará o registro dos respectivos contratos, para que produzam efeitos em relação a terceiros.”

Para isso, será necessário entregar os seguintes documentos na hora da transferência: 

  • Documentação completa da solução; 
  • Código-fonte comentado;
  • Memorial descritivo; 
  • Especificação de funcionalidade;
  • Fluxograma. 

Suporte ao usuário 

O Capítulo III da Lei define as obrigações que o desenvolvedor de um programa tem com os usuários, que são: 

  • Emissão de contrato de licença de uso com informações sobre validade técnica e suporte; 
  • Emissão de documento fiscal pela prestação de serviço ao usuário; 
  • Prestação de serviços complementares ao software e concessão de suporte durante o prazo de validade técnica; 
  • Indenização aos usuários no caso de retirada da solução do mercado antes do fim da validade técnica especificada, caso não forneça assistência específica na situação. 

Penalidades da Lei do Software 

Se o desenvolvedor identificar alguma violação de direitos autorais de um software, ele pode acionar as autoridades, que aplicarão uma pena de detenção de seis meses a dois anos, além de multa ao infrator. Além disso, caso a violação ocorra por meio da reprodução parcial ou total com o objetivo de comercialização, a penalidade se torna ainda mais severa. Como consequência, o infrator pode ser condenado à reclusão de um a quatro anos, além de receber uma multa.

Lembrando que, segundo o Artigo 6º, o usuário pode realizar cópia em apenas um exemplar para fins de segurança ou armazenamento adicional.

Além disso, o referido artigo não condena as semelhanças entre programas, mesmo quando poderiam ser consideradas plágios. No entanto, é importante destacar que tais semelhanças podem ocorrer de forma natural, pois os programas pertencem ao mesmo mercado, compartilham o mesmo objetivo ou apresentam funcionalidades semelhantes.

Em qualquer caso, o procedimento legal que pode levar às penas citadas apenas é iniciado caso a parte lesada preste queixa, mesmo que o usuário infrator já tenha produzido provas o suficiente para sustentar a alegação de fraude. 

Em 2018 sancionaram a Lei Geral de Proteção de dados que visa garantir ainda mais proteção aos dados tratados pelo aplicativos e softwares. Confira nosso artigo sobre a importância de estar em conformidade com a LGPD.

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