Você já deve ter ouvido falar em Plano Nacional de Internet das Coisas, mas sabe o que isso significa? Mais do que isso: sabe qual a importância o PNIC tem para as startups? Leia nosso artigo até o fim e descubra!
O que é Internet das Coisas?
Internet das Coisas como conhecemos nada mais é que a revolução tecnológica que tem como objetivo conectar os itens usados do dia a dia à rede mundial de computadores.
A IoT se tornou o centro de atenção de empresários do mundo inteiro. O estudo Inovação na Indústria de Tecnologia 2019, divulgado pela KPMG, uma das maiores empresas de auditoria do mundo, revelou que a IoT é a ferramenta com maior potencial modernizador de negócios nos próximos três anos. Isso porque ela pode ser aplicada tanto em sistemas de robótica mais complexos quanto em pequenos dispositivos, como eletrodomésticos inteligentes.
Para implementar e desenvolver a Internet das Coisas no país, foi criado o decreto 9.854/19, de 25 de junho de 2019, que instituiu o Plano Nacional de Internet das Coisas (IoT).
O Plano Nacional de Internet das Coisas define a Internet das Coisas como “a infraestrutura que integra a prestação de serviços de valor adicionado com capacidades de conexão física ou virtual de coisas com dispositivos baseados em tecnologias da informação e comunicação existentes e nas suas evoluções, com interoperabilidade”.
O plano também define sistemas de comunicação homem x máquina como “as redes de telecomunicações, incluídos os dispositivos de acesso, para transmitir dados a aplicações remotas com o objetivo de monitorar, de medir e de controlar o próprio dispositivo, o ambiente ao seu redor ou sistemas de dados a ele conectados por meio dessas redes”.
Qual o objetivo do Plano Nacional de Internet das Coisas?
O objetivo do Plano Nacional de Internet das Coisas é dar mais espaço à IoT no Brasil, implementando e desenvolvendo novas tecnologias e levando em consideração a livre concorrência e a livre circulação de dados, sem deixar de lado a proteção de dados pessoais dos usuários de internet.
Com esse decreto, o governo irá a regulamentar o funcionamento e o desenvolvimento de novidades na área de dispositivos conectados, que vão desde os eletrodomésticos inteligentes, como smart TVs, geladeiras e todo tipo de aparelhos com inteligência artificial para automação residencial, até veículos autônomos e processos industriais, controlando máquinas e dispositivos interconectados.
Entre as principais metas do relatório estão:
- A melhoraria na qualidade de vida das pessoas;
- A promoção de ganhos de eficiência nos serviços, por meio da implementação de soluções de IoT;
- A capacitação profissional relacionada ao desenvolvimento de aplicações de IoT e a geração de empregos na economia digital;
- A melhora na produtividade e a fomentação da competitividade das empresas brasileiras desenvolvedoras de IoT, por meio da promoção de um ecossistema de inovação nesse setor;
- A parceria entre setores público e privado para a implementação da IoT;
- O aumento da integração do país no cenário internacional, por meio da participação em fóruns de padronização, da cooperação internacional em pesquisa, desenvolvimento e inovação e da internacionalização de soluções de IoT desenvolvidas no país.
Resumindo, o plano tem como meta aumentar a integração do Brasil no cenário internacional da IoT.
Quem é o órgão responsável por fiscalizar o Plano Nacional de IoT?
Para executar o Plano Nacional de IoT, foi reaberta uma instituição que faz o controle de implementação e fomento da tecnologia no país, a Câmara de Gestão e Acompanhamento do Desenvolvimento de Sistemas de Comunicação Máquina a Máquina e Internet das Coisas, composta pelos seguintes órgãos: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Ministério da Economia; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; Ministério da Saúde e Ministério do Desenvolvimento Regional.
A entidade deverá monitorar e avaliar as iniciativas; promover e fomentar parcerias público-privadas; discutir com órgãos e entidades públicas os temas de priorização e atuar com elas para estimular o uso e desenvolvimento de soluções e apoiar projetos mobilizadores na área.
O que o diz o decreto do Plano Nacional de Internet das Coisas?
Confira alguns dos principais pontos decretados no Plano Nacional de Internet das Coisas:
Art. 4º Ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações indicará os ambientes priorizados para aplicações de soluções de IoT e incluirá, no mínimo, os ambientes de saúde, de cidades, de indústrias e rural.
§ 1º Os ambientes de uso de IoT serão priorizados a partir de critérios de oferta, de demanda e de capacidade de desenvolvimento local.
§ 2º O ato de que trata o caput será utilizado como referência para:
I – o acesso a mecanismos de fomento à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à inovação; e
II – o apoio ao empreendedorismo de base tecnológica.
§ 3º Os órgãos e entidades públicas com projetos relacionados à IoT poderão aderir ao Plano Nacional de Internet das Coisas para fins do disposto no § 2º, por meio de acordo de cooperação técnica com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 5º Ficam estabelecidos os seguintes temas que integrarão plano de ação destinado a identificar soluções para viabilizar o Plano Nacional de Internet das Coisas
I – ciência, tecnologia e inovação;
II – inserção internacional;
III – educação e capacitação profissional;
IV – infraestrutura de conectividade e interoperabilidade;
V – regulação, segurança e privacidade; e
VI – viabilidade econômica.
Parágrafo único. As ações desenvolvidas no plano de ação de que trata o caput deverão estar alinhadas com as ações estratégicas definidas na Estratégia Brasileira para a Transformação Digital, nos termos do disposto no Decreto nº 9.319, de 21 de março de 2018.
Art. 6º Ficam estabelecidos os seguintes projetos mobilizadores com o objetivo de facilitar a implementação do Plano Nacional de Internet das Coisas, a serem coordenados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:
I – Plataformas de Inovação em Internet das Coisas;
II – Centros de Competência para Tecnologias Habilitadoras em Internet das Coisas; e
III – Observatório Nacional para o Acompanhamento da Transformação Digital.
Com o desenvolvimento da Internet das Coisas, outras tecnologias, como Machine Learning e Big Data também ganharão espaço em território nacional, trazendo inovação a um setor que impacta desde o chão de fábrica até o resultado do produto final e que visa aumentar a integração entre homens e máquinas.